Você tem dificuldade em discernir entre as leis previdenciárias e leis trabalhistas? Já confundiu um LTCAT com laudos de insalubridade? Como garantir um mínimo de conhecimento para não errar na hora de confeccionar seus laudos? Se você já se deparou com essas questões, este artigo é para você!
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Algumas atividades ocupacionais, mesmo que amenizadas, podem expor os trabalhadores a fatores de risco. Este problema requer atenção especial, já que podem causar prejuízos à integridade física destes indivíduos a longo prazo. Um dos paliativos para esta situação está na aplicação da aposentadoria especial, mas sua necessidade deve ser justificada através do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Resumidamente, o principal objetivo do LTCAT é o de comunicar a previdência social se há ou não a possibilidade de emprego da aposentadoria especial.
Quando estamos pensando em agentes químicos e LTCAT, as conclusões devem ser feitas com base nos anexos 11, 12 e 13 da NR-15, além disso, acrescenta-se os agentes carcinogênicos previstos na lista da LINACH.
Qual a diferença entre Laudos de Insalubridade e LTCAT?
Uma das principais diferenças entre estes laudos está na caracterização temporal de ambos. Para todos os agentes de riscos, o LTCAT está estritamente atrelado ao conceito de exposição permanente. Já para a insalubridade, a exposição permanente não é obrigatória, deve-se também considerar casos intermitentes ou de curta duração, como por exemplo na exposição a agentes químicos com limite de tolerância do tipo teto, cujo o valor não deve ser ultrapassado em nenhum momento da jornada, o que traz uma característica de instantaneidade para a exposição. Além disso, diferentemente do LTCAT, como já dito anteriormente, o laudo de insalubridade se restringe a NR-15 e seus anexos.
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