O óleo mineral é um agente químico previsto tanto na NR-15 quanto no livreto da ACGIH, mas um erro comum é o higienista não saber se ele configura um risco ou um perigo de exposição para higiene ocupacional.
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Óleo mineral
O óleo mineral é um derivado da destilação do petróleo e trata-se de uma mistura de hidrocarbonetos. Quando o óleo mineral não passa por um processo de purificação, ele pode conter diversas substâncias cancerígenas. No entanto, atualmente, a purificação do óleo mineral já está bem difundida e é possível obter um produto altamente refinado e livre dessas substâncias tóxicas.
Óleo mineral e NR-15
Para começo de conversa, quando falamos em óleo mineral, os profissionais de segurança já costumam associá-lo ao Anexo 13 da NR-15. E logo já podem pensar que se tem óleo mineral presente no ambiente de trabalho, pode-se ensejar o adicional de insalubridade. Porém, não podemos nos esquecer do que está por trás deste pagamento.
Precisamos ressignificar o pagamento do adicional de insalubridade. Ele não se trata de um benefício para o trabalhador. Na verdade, trata-se de uma multa que as empresas pagam, e de certa forma, conferindo a elas o direito de adoecer seus colaboradores. É uma multa que deve ser paga devido ao descumprimento de um acordo: o de proteger a saúde do trabalhador.
Como profissionais de SST, devemos entender que o pagamento do adicional de insalubridade não é uma medida favorável a prevenção de doenças. E o seu valor não é capaz de remediar a possibilidade de ocorrência de uma doença ocupacional.
Afinal, o óleo mineral configura um perigo ou risco?
Vamos aos conceitos: O perigo é configurado simplesmente pela presença de uma fonte potencial de exposição ocupacional. Já o risco é definido pela relação entre a probabilidade de exposição e a toxicidade do agente.
Em condições normais de temperatura e pressão, o óleo mineral trata-se de um líquido com baixa tendência a se vaporizar. Logo, o simples manuseio deste produto não configura um risco ocupacional e sim o perigo.
Por outro lado, ao utilizarmos o óleo mineral de maneira em que sejam gerados aerodispersóides como névoas em aplicações com spray. Ou então, vapores de óleo mineral devido ao aquecimento. Ai sim, o risco é configurado.
Óleo mineral e Higiene Ocupacional
Sabendo que a Higiene Ocupacional é a ciência e arte do gerenciamento dos riscos químicos, físicos e biológicos no ambiente de trabalho. E que o Higienista Ocupacional é um gestor de riscos. Ao se deparar com a presença de óleo mineral em um ambiente de trabalho, não se limite apenas a realização de medições das exposições ocupacionais.
Antes de mais nada, é necessário reconhecer se de fato existe uma situação de risco. Se existe uma exposição ocupacional ao óleo mineral e se ela é significativa.
Um higienista ocupacional precisa ter clareza em três questões:
1. Entender como as exposições ocupacionais ocorrem
2. Conhecer as substâncias químicas presentes no ambiente
3. Dominar os conceitos dos limites de exposição ocupacional
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