NÃO COMETA ESSES 3 ERROS USANDO O ANEXO 13 DA NR15

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NÃO COMETA ESSES 3 ERROS USANDO O ANEXO 13 DA NR15 

O Anexo 13 da NR15, infelizmente, ainda é utilizado como bengala por muitos profissionais de saúde e segurança do trabalho na hora de tratar da insalubridade. No entanto, essa é uma bengala muito frágil e se você realmente conhece de Higiene Ocupacional e tem segurança para avaliar e reconhecer os riscos químicos fica fácil eliminar a maioria dos adicionais de insalubridade enquadrados por esse anexo. Hoje, vamos falar sobre como evitar 3 erros associados ao anexo 13 da NR15 e que podem prejudicar muito sua carreira. 

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Dentre as normas presentes na vida do Higienista Ocupacional no Brasil, temos a Norma regulamentadora número 15, a NR15. A NR15 e seus anexos, regulamentam o enquadramento da insalubridade. Embora antigamente fosse utilizada para fins preventivos, hoje em dia, a NR15 não tem mais essa função.  

O Adicional de Insalubridade 

Hoje, no Brasil, temos uma legislação que autoriza os empresários a adoecerem seus trabalhadores de forma “legal”. Este é o conceito do adicional de insalubridade: uma multa a ser paga pelo adoecimento do trabalhador. Se você é prevencionista, você não deve aceitar o pagamento do adicional de insalubridade, visto que esse adicional pressupõe que haverá dano a saúde e o bem estar dos trabalhadores. Para que haja o enquadramento do adicional de insalubridade, estão ocorrendo: exposições acima dos limites de tolerância dos anexos 11 e 12 da NR15, ou situações passíveis de enquadramento qualitativo de acordo com o anexo 13, sem controle efetivo. Em outras palavras, está havendo prejuízo a saúde ocupacional, e é por isso que o Higienista Ocupacional não pode simplesmente cruzar os braços diante dessa situação. 

Infelizmente, por falta de conhecimento, vários profissionais acabam prejudicando a empresa, uma vez que o adicional de insalubridade é um passivo que pesa no bolso do empregador, e também os trabalhadores, que tem sua saúde comprometida. Nesse processo acabam prejudicando a si mesmos, já que esses erros atrapalham o crescimento profissional.  

1º erro: não realizar o reconhecimento de riscos 

Provavelmente, esse é o principal erro quando estamos tratando do anexo 13 da NR15. Por ser qualitativo, muitos profissionais pensam que o enquadramento pode ser baseado apenas na atividade que está sendo desenvolvida e esquecem de olhar para os agentes químicos citados da norma. No entanto, o anexo 13 da NR15 traz várias especificações quanto aos agentes químicos empregados na atividade. Constam no anexo, por exemplo: mercúrio e compostos orgânicos, cromatos e bicromatos, hidrocarbonetos aromáticos, chumbo e seus compostos. Logo, é essencial reconhecer os riscos e elaborar um inventário antes de querer realizar o enquadramento de insalubridade.  

2º erro: não avaliar como ocorrem as exposições 

Mesmo que o anexo 11 da NR15 seja essencialmente qualitativo, para o enquadramento da insalubridade, o trabalhador precisa estar exposto significativamente ao agente de risco. Por exemplo, um trabalhador que está envolvido em um processo contendo os isômeros do trimetilbenzeno, um grupo de hidrocarbonetos aromáticos que não está nos anexos 11 e 12 da NR15, em de forma enclausurada, com medidas de controle que garantem que não há exposição do agente ao trabalhador. Nessa situação, por mais que o trabalhador “manipule” o solvente, não deve haver enquadramento do adicional de insalubridade. 

erro: enquadrar substâncias que já estão nos anexos 11 e 12 da NR15 

Logo no primeiro item do anexo 13 da NR15, temos: 

“1. Relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se desta relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12. 

A NR15, é clara quanto a prioridade dos anexos 11 e 12 em relação ao anexo 13. Então, antes de sair enquadrando risco químico com base no anexo 12, consulte os dois anteriores a ele. 

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Anexo 13 da NR15: conheça os 3 erros básicos que podem prejudicar e comprometer a sua carreira profissional na Higiene Ocupacional. 

Por: HO Fácil

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