Novo limite de exposição para o tetracloreto de carbono

O tetracloreto de carbono (CCl₄) é um composto orgânico que, durante décadas, foi amplamente utilizado em diversas indústrias, principalmente como gás refrigerante e solvente. Com o tempo, no entanto, começaram a surgir preocupações sobre os impactos desse composto na saúde humana e no meio ambiente, o que levou à busca por alternativas mais seguras. Embora o uso do tetracloreto de carbono tenha diminuído, ele ainda é empregado em algumas áreas específicas, como na produção de cloreto de vinila, em processos agrícolas e em laboratórios químicos. Diante disso, a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA) implementou novas regulamentações para estabelecer limites mais rígidos de exposição, visando reduzir os riscos associados ao seu uso. Este artigo explora as razões por trás dessas mudanças regulatórias e a continuidade do uso do tetracloreto de carbono em determinadas indústrias.  

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Os efeitos a saúde e meio ambiente do tetracloreto de carbono

O tetracloreto de carbono (CCl₄) apresenta diversos riscos tanto à saúde humana quanto ao meio ambiente, o que justifica a crescente preocupação com seu uso. Em relação à saúde, a exposição ao CCl₄ pode causar sérios danos ao fígado, aos rins e ao sistema nervoso central. A ingestão ou inalação do composto está associada a efeitos tóxicos agudos, como náuseas, tonturas e dores de cabeça, além de doenças crônicas, incluindo cirrose hepática e até câncer. Trabalhadores expostos de forma contínua ou em altas concentrações correm risco elevado de sofrer danos irreversíveis. No ambiente, o tetracloreto de carbono é um poluente persistente, capaz de contaminar o solo, a água e o ar, com impacto direto nos ecossistemas locais. Além disso, o composto é um potente gás de efeito estufa, contribuindo para o aquecimento global. Esses fatores impulsionaram a busca por alternativas mais seguras e a criação de regulamentações mais rigorosas, como as estabelecidas pela EPA, para minimizar os danos causados pelo CCl₄.

O limite de exposição

Diversos órgãos reguladores têm estabelecido limites de exposição ao tetracloreto de carbono, mas as recomendações variam, refletindo diferentes interpretações sobre os níveis seguros para a exposição ocupacional. A National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH) sugere um limite de 2 ppm para uma jornada de trabalho do tipo TWA (Tempo Ponderado Médio), enquanto a American Conference of Governmental and Industrial Hygienists (ACGIH) recomenda um limite de 5 ppm para o mesmo tipo de jornada. A Occupational Safety and Health Administration (OSHA), por sua vez, estabelece um limite de 10 ppm para a jornada TWA. No Brasil, a Norma Regulamentadora 15 (NR 15) define um limite de 8 ppm. No entanto, a recente regulamentação da Agência de Proteção Ambiental (EPA) determinou um limite de exposição significativamente mais baixo, estabelecendo 0,03 ppm para exposições TWA, o que representa uma redução substancial em relação aos padrões anteriores. Essa mudança reflete uma preocupação crescente com os riscos à saúde e ao meio ambiente, exigindo medidas mais rigorosas para o controle do uso do tetracloreto de carbono e a proteção dos trabalhadores expostos.

O que esse limite afeta o seu serviço como profissional de SST?

Embora o novo limite de exposição ao tetracloreto de carbono não altere, legalmente, as avaliações de insalubridade, aposentadoria especial ou o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para trabalhadores expostos a esse agente, ele traz implicações importantes para os profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Como prevencionistas, é essencial estar atento aos novos estudos e às formas de proteção mais eficazes para garantir um ambiente de trabalho mais seguro para os colaboradores. Além disso, com a atualização do limite de exposição em órgãos como a EPA, é um indicativo de que o tetracloreto de carbono continua sendo amplamente estudado, o que pode levar a novas mudanças nas regulamentações em outros locais e áreas de atuação, exigindo que os profissionais se mantenham atualizados para adaptar suas práticas de prevenção de riscos. 

 

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Por: Leandro Magalhães

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