Uma das dúvidas mais comuns que chegam para mim, Leandro Magalhães, é sobre a poeira vegetal. Mas será que existe esse agente? Qual é a análise mais indicada neste caso?
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O que é poeira vegetal?
A poeira é formada por partículas sólidas estabelecidas pelo rompimento mecânico de sólidos durante processos devido a algum atrito ou impacto.
A poeira vegetal é qualquer poeira que não vem de origem mineral ou animal, proveniente de atividades industriais e agrícolas, e está associada a plantações, vegetação, grãos, dentre outros.
Nós temos no anexo 12 na NR 15 um limite para poeira mineral, criado em 1992, e que está defasado. Mas ali a gente está falando de poeira mineral: asbestos, manganês e sílica. Especificamente quando a gente trata do anexo 12 e fala de sílica, a gente tem três fórmulas:
- Uma para o limite de exposição da poeira, que o limite é dado por milhões de partículas per cúbico;
- A coleta da poeira por meio do impinger;
- E ainda temos o limite para poeira com sílica total e respirável.
Para usar o anexo 12 da NR 15 obrigatoriamente deve-se utilizar a análise de sílica, ou seja, é preciso quantificar a sílica para usar esse material. Se você tem a poeira vegetal e não tem sílica nela, já caracterizou e reconheceu bem aquele risco, então não deve enquadrá-lo no anexo 12 da NR 15.
Poeira vegetal tem limite?
Para ser um bom profissional você deve saber caracterizar quais são os tipos de agentes presentes no ambiente de trabalho. Não adianta rotular as coisas, o que um bom higienista ocupacional tem que fazer é ir a campo e verificar quais são os agentes presentes no ambiente de trabalho. Estudar o ambiente, verificar quais são os limites aplicáveis, quais são os dados toxicológicos existentes para essa substância que você reconheceu o risco. Depois disso, fazer uma análise de risco e, se o risco for significativo e você tiver dúvida em relação a exposição, você mede.
A poeira vegetal pode ter limite, por isso é importante avaliar a poeira que está gerando riscos no ambiente, caso ela seja por exemplo poeira de madeira, grãos, celulose, ou farinha, terá limite de exposição na ACGIH. Para que a gente faça o bom uso da ACGIH a gente deve utilizar a documentação base do TLV, que explica o passo a passo de como se chegou nesse limite.
No caso de poeiras de grãos a ACGIH estudou várias exposições, chegando a 4 mg/m3. A ideia é que ele proteja contra irritação do trato respiratório superior, dos olhos e da pele, contra bronquite e depressão crônica da função pulmonar. Esse limite é exclusivo para aveia, trigo e cevada, em que se usa o grão inteiro.
Onde ocorrem essas exposições?
Desde às operações nas fazendas no momento da colheita, até no processo de armazenagem e transporte dos grãos. Todo processo que pode haver impacto e quebra desses grãos podem levar a exposição desses trabalhadores.
Eles podem desenvolver tosse, bronquite crônica, dispneia, asma, depressão do pulmão e obstrução crônica das vias aéreas. Se tratando da composição dos grãos, eles têm entre 60 e 75% de matéria orgânica, e entre 25 e 40% de material inorgânico. Os grãos podem conter fragmentos de cereal, óleos provenientes das sementes, e partes de leguminosas, por exemplo.
Medidas de Prevenção
Para a prevenção dos trabalhadores expostos a poeira vegetal, é extremamente importante a implementação de algumas medidas, como:
- Umidificar o ambiente por meio da lavagem regular do piso;
- Instalação de equipamentos de ventilação e exaustão;
- Implementação de salas para o enclausuramento do processo produtor de poeiras;
- Utilização dos Equipamentos de Proteção Individual adequados, como protetor respiratório ou máscara de proteção.
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