Substâncias ototóxicas: Perdas auditivas por exposição a agentes químicos

Trabalhadores expostos a substâncias ototóxicas podem desenvolver sérias doenças auditivas levando até a sua perda, mesmo sem exposição a níveis de ruído elevado. Diversos agentes químicos ototóxicos podem ser encontrados nos ambientes de trabalho. Acompanhe o artigo e saiba quais são eles!

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Este artigo foi preparado com a contribuição de Soraya Carvalho, fonoaudióloga e uma das maiores referências em audiologia no Brasil.

Notação de Ototoxicidade na ACGIH

Muitas substâncias podem provocar perdas auditivas e saber isso é muito importante no reconhecimento de riscos químicos. Na edição de  2019, a ACGIH adicionou esta notação no livreto. São aquelas substâncias que podem causar perdas auditivas. A notação OTO designa aquelas substâncias que têm propriedade de causar perda auditiva.

“A designação OTO para desordens de perda auditiva. Na coluna notação: marca ou sinaliza os agentes químicos com potencial de causar perda auditivas sozinhos ou em combinação com ruído, mesmo que abaixo de 85 dB(A). A notação OTO é reservada para aqueles produtos químicos que mostram, através de evidências em animais e humanos, o efeito adverso anatômico na estrutura ou na função auditiva manifestada permanentemente através do limiar audiométrico ou mudança e dificuldade no processamento de ondas sonoras. Algumas substâncias aparentam apresentar  sinergia com ruído, enquanto outras podem potencializar os efeitos.

A intenção da notação OTO é um foco de atenção, não somente para controle de engenharia, controles administrativos e a necessidade de uso de protetores auditivos para reduzir tanto ruído quanto o nível de pressão sonora. Reduzir o ruído quanto a concentração dos agentes químicos, mas também para prevenir a combinação excessiva das exposições de ruído e químicos que causam essa desordem. Os trabalhadores especificamente afetados podem ter perdas auditivas, conservação e necessitam ter acompanhamento médico e de programas para monitoramento.”

Essas substâncias podem causar vários danos de perda auditiva. Muitos profissionais ficam presos na Dosimetria de Ruído e acabam se esquecendo dessas substâncias que podem causar sérios danos para a saúde do trabalhador. Porque não há EPI, controle de engenharia ou medidas de contra administrativos que assegurem que esse trabalhador realmente não vai ter uma perda auditiva associada à exposição a riscos químicos ainda. 

É importante a gente entender que essas substâncias potencializam o efeito do ruído e que a notação OTO é aplicada para aquelas substâncias agressivas, nas estruturas anatômicas do ouvido. 

Exposição Ocupacional a Agentes Ototóxicos

A NR 7 faz  menção a monitorização biológica dos expostos ao ruído, porém o decreto 3048 traz em seu texto na lista A, a exposição a agentes químicos e ruído, com a listagem das doenças que irão trazer problemas para o nervo auditivo, córtex cerebral e equilíbrio (vestíbulo ou labirinto). Essas estruturas podem ser afetadas e o indivíduo pode sofrer perdas auditivas.

Diversos agentes químicos ototóxicos podem ser encontrados nos ambientes de trabalho. Dependendo das características da exposição, solventes e metais podem ocasionar uma também alterações vestibulares, independente da presença ou não de ruído. Alguns exemplos utilizados em indústrias são os solventes 

  1. Dissulfeto de carbono
  2. Tolueno
  3. Estireno 
  4. Tricloroetileno

Muitos especialistas esperam uma perda de ruído variando entre 3, 4 e 6.000 Hertz. O  que acontece são perfis audiométricos diferenciados, que estão relacionados a perda auditiva ocasionada pelas substâncias. Essas substâncias não só geram a perda como potencializam o ruído, um ruído de 80 passa a funcionar como se fosse um ruído de 100, por exemplo.

Do ponto de vista da Higiene Ocupacional, o reconhecimento é essencial para observação e qualificação do agente químico. Vários aspectos devem ser observados, como a cadeia de carbono e a pressão de vapor. Então o reconhecimento é de suma importância.

Na maioria das vezes, as audiometrias de ruídos em empresas são focadas no agente físico e não reconhecem as interações que as substâncias podem ter e como elas podem atuar no organismo do trabalhador. As pessoas desconhecem os efeitos aditivos e cinéticos das substâncias, não coletam o agente que deveriam coletar, e o resultado obtido é totalmente fora do que se pode esperar em termos preventivos.

Após inalação ou contato dérmico com o trabalhador, como funciona o mecanismo que irá levar à perda auditiva?

Cada substância química tem um ponto de ação dentro do ouvido. O ruído irá atingir exclusivamente  as células ciliadas, que fazem o impulso elétrico até o cérebro. É importante entender que enquanto o impulso elétrico está percorrendo esse caminho, esse som vai se formando. As substâncias químicas, principalmente os solventes, têm afinidades com o tecido adiposo, presente no ouvido através das bainhas de mielina – que não conseguem transportar o impulso elétrico de um ponto ao outro.

Quanto ao agente CO é importante ressaltar que o monóxido de carbono, sozinho, não causa perda auditiva. Porém em baixas concentrações associadas a um  baixo de nível de ruído, teremos uma grande potencialização do ruído. Muitas vezes no momento do julgamento da audiometria, o profissional precisa estar atento a isso, é preciso avaliar o ambiente e identificar.

Até quando a exposição do trabalhador ao agente químico e a dose de ruído estão sob controle?

Toda medida preventiva é pouca, não há como assegurar. Se um trabalhador está exposto a uma substância ototóxica torna-se imprescindível acompanhamento médico, exames audiológico, mesmo se a concentração de ruído está relativamente baixa. Os exames periódicos são imprescindíveis e alguns indicadores biológicos podem inferir que o indivíduo está tendo problemas com a audição.

Medidas de Controle

  1. Implementação de programas de conservação da audição mesmo em locais com baixos níveis de ruído;
  2. Substituição de substâncias por outras atóxicas ou de menor toxidade;
  3. Fornecimento de EPI;
  4. Aplicação das Normas de Higiene e Segurança Ocupacional de forma adequada;
  5. Investigar possível ação sinérgica entre ruído e produtos ototóxicos na perda auditiva.

Portanto, as empresas precisam planejar seus programas de conservação da audição, como o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PCA – Programa de Conservação Auditiva, a partir desses riscos. E fazer o devido reconhecimento e avaliação das exposições, implementando medidas preventivas no ambiente de trabalho. 

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