Desde julho de 2017, entrou em vigor a chamada Reforma Trabalhista. Esta iniciativa do Governo Federal consistiu em promover uma revisão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com vistas à sua atualização.
Por sua vez, foi também uma forma de tornar a legislação trabalhista mais flexível em alguns de seus aspectos mais importantes para o mercado de trabalho. No entanto, as adequações introduzidas trouxeram algumas alterações significativas para a área de saúde e segurança do trabalho.
Leia este post e conheça algumas das importantes mudanças ocorridas nessa área com as modificações introduzidas na lei.
Jornada de trabalho
A tradicional jornada com um máximo de 44 horas semanais e 220 horas mensais foi mantida. Implantou-se a possibilidade de adoção do regime de 12 X 36 horas para qualquer trabalhador.
Além disso, a duração máxima do período trabalhado por dia estendeu-se para 12 horas. Ao mesmo tempo, o intervalo mínimo de descanso foi reduzido de 1 hora para 30 minutos.
Essas mudanças aumentam significativamente os riscos no trabalho, em razão do maior número de horas laboradas e do menor tempo para descanso. Por sua vez, na jornada de 12 X 36 horas, existe uma forte tendência de que o trabalhador busque por outra atividade no período de folga para complementar sua renda.
Logo, a conjunção de excesso de trabalho com redução de descanso afeta diretamente a saúde do funcionário e compromete a segurança ocupacional.
Insalubridade para gestantes e lactantes
Antes da reforma, havia a proibição do trabalho de gestante ou lactante em ambiente insalubre. Com as mudanças, obtendo liberação médica para o exercício da atividade, a mulher nessa condição poderá laborar, mas só em ambientes de insalubridade de grau leve ou médio.
Nesse sentido, para que a empresa seja obrigada a realocar a mulher grávida ou que esteja amamentando, será necessária a manifestação da funcionária. Para tal, ela deverá apresentar atestado médico determinando seu afastamento do local insalubre.
Horário extraordinário em trabalho insalubre
O artigo 60 da CLT não foi alterado. Ele determina que para a prorrogação da jornada em trabalho insalubre é necessária uma prévia licença da autoridade competente (o Ministério do Trabalho e Emprego).
Ocorre que a Reforma Trabalhista acrescentou um parágrafo único àquele artigo da lei. Com isso, foi criada uma exceção à previsão da CLT quando se tratar de casos de jornada de 12 X 36 horas.
De todo modo, é necessário que haja cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e existência de convenção ou acordo coletivo sobre o tema.
Terceirização do trabalho
Antes da vigência da reforma, a terceirização era permitida apenas para as atividades-fim. A partir das mudanças implementadas, não se consideram mais diferenças entre qualquer tipo de atividade.
De modo geral, empresas fornecedoras de mão de obra temporária são pequenas e apresentam menor investimento em capacitação e segurança do trabalho. Por essa razão, a grande maioria dos acidentes de trabalho ocorre com funcionários temporários.
Com a abertura para a terceirização de qualquer atividade, há a preocupação com a possibilidade de aumento nos casos de acidente. Além disso, a empresa contratante deverá disponibilizar os mesmos direitos referentes ao refeitório, ambulatório médico e condições de segurança, entre outras.
Agora você entende porque importantes aspectos da Reforma Trabalhista afetam a área de saúde e segurança do trabalho.
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