O Óleo mineral é um composto químico derivado do petróleo e que possui grande aplicabilidade industrial. O óleo mineral está presente nos cosméticos, lubrificantes industriais, fluidos hidráulicos, pesticidas, entre outros… Quanto maior e mais variada a aplicação, maior atenção deve ser dada aos possíveis riscos ocupacionais oferecidos por um agente químico.
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O óleo mineral é uma mistura de hidrocarbonetos, majoritariamente composta por alcanos e alcenos, líquido a temperatura ambiente, com baixa pressão de vapor, que não possui cor nem odor e é obtido através da destilação do petróleo cru.
Avaliando a exposição a óleo mineral
O Óleo mineral é um agente químico previsto tanto na NR15 quanto na ACGIH. Logo, a exposição a óleo mineral deve ser avaliada para enquadramento do adicional de insalubridade e também em programas de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais.
Para a realização do reconhecimento de riscos em atividades que empregam óleo mineral, é importante entender de que forma este a gente se dispersa no ar. Por ter uma baixa pressão de vapor, dificilmente o óleo mineral vai gerar vapor. Sendo assim, a exposição só ocorrerá se houver um processo que force a dispersão do óleo mineral no ar, como por exemplo, aspersão por um sistema compressor que leve a formação de névoas e neblinas deste agente.
Óleo mineral altamente refinado
Historicamente, quando se deram as primeiras utilizações do óleo mineral, a tecnologia disponível ainda não permitia uma boa separação entre o óleo mineral e outros compostos tóxicos provenientes do petróleo, como os HPA’s (hidrocarbonetos aromáticos polinucleados). Nos dias de hoje, a produção de óleo mineral já é padronizada para que se obtenha óleo minerais altamente refinados, sendo estes livres da grande maioria das impurezas que contribuem para o perigo da exposição ao óleo mineral.
A ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists) distingue estas classificações do óleo mineral. Enquanto para o óleo altamente refinado a ACGIH traz um limite de exposição ocupacional, para o óleo mineral com baixo grau de refinamento a recomendação é que a exposição seja a menor possível.
O óleo mineral é carcinogênico?
A suspeita de carcinogenicidade para os óleos minerais é atribuída principalmente as impurezas que compõem os óleos baixamente ou não refinados, ambos são classificados pela ACGIH no grupo A2 – Suspeitos de carcinogenicidade para humanos. Já os óleos minerais altamente refinados são classificados pela ACGIH no grupo A4 – Não classificados como carcinogênicos à humanos e, pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer, no grupo 3 – não classificável.
Óleo mineral e insalubridade
Os óleos minerais constam no Anexo XIII da NR15, o enquadramento se dá de forma qualitativa e a norma presume insalubridade de grau máximo para:
“Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins.”
No entanto, como vimos anteriormente, a grande maioria dos óleos minerais comercializados atualmente, não são mais reconhecidos como cancerígenos.
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