A fiscalização no Brasil está em processo de modernização, e o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) já está ativo. Todas as empresas registradas no país precisam se adequar ao novo modelo burocrático.
Entretanto, muitas empresas ainda não deram a devida importância a essa mudança, que promete deixar os olhos do Estado muito mais atentos às irregularidades. Quem não se preparar vai ser pego de surpresa pela eficiência do sistema e pelas multas que serão aplicadas.
Especialmente para pequenos negócios, com menor estrutura tecnológica, o período de transição pode ser complicado, mas o eSocial ajuda a garantir a saúde e segurança ocupacional e, portanto, é um ganho do trabalhador. Vejamos alguns pontos importantes da implementação do eSocial:
O que muda na saúde e segurança ocupacional?
Podemos começar falando sobre o que não muda: todas as obrigações patronais continuam as mesmas. Todas as normas regulamentadoras (NRs) mantêm sua força de lei e não sofreram alterações.
Portanto, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Atestado Ergonômico de Trabalho (AET), os demais Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) e outras documentações exigidas de acordo com atividade, tamanho e graus de riscos da empresa ainda devem ser respeitadas.
A novidade se encontra na forma de apresentação dos documentos, que será totalmente virtual e, portanto, estará muito mais acessível aos órgãos de fiscalização. A empresa fica responsável por cadastrar as suas informações e dos seus empregados no sistema, fazendo atualizações sempre que houver uma mudança.
Porque preciso dar atenção ao eSocial?
Até então, as obrigações da empresa enquanto empregadora e pagadora de tributos estavam fragmentadas e exigiam grande direcionamento dos fiscais para encontrar falhas ou discrepâncias.
Vários documentos relativos à saúde e segurança ocupacional apenas precisavam estar disponíveis no local, caso a fiscalização viesse, sem uma declaração periódica que comprovasse a sua existência. Esse era uma lógica que favorecia o descumprimento da legislação trabalhista.
Agora, as visitas ao chão de fábrica só serão feitas após o sistema indicar problemas de documentação, e um erro será facilmente percebido pelos computadores do Fisco, no intuito de averiguar se há outras irregularidades.
Problemas com tributos podem imediatamente levantar suspeitas sobre as obrigações trabalhistas e vice-versa, dando início a uma investigação da empresa, primeiro no campo digital e, posteriormente, na própria sede. Qualquer informação incoerente pode ser um gatilho. Um ASO de afastamento temporário, por exemplo, deve ser acrescentado ao eSocial do trabalhador.
Se as doenças ocupacionais diagnosticadas pelo médico do trabalho estiverem relacionadas a um grau de risco superior ao que a empresa declara ao governo (visando diminuir seus encargos), o próprio sistema apontará a incompatibilidade. Companhias que declaram risco menor que o praticado na categoria também serão consideradas alvo de suspeita.
Quais são as datas importantes?
A implantação do eSocial já está em curso. As empresas com faturamento a partir de 78 milhões por ano já esgotaram o seu prazo, que encerrou em 1 julho de 2018. Elas correspondem a cerca de 1/3 do empresariado brasileiro e começaram sua digitalização no início de 2018.
Todas os negócios privados de faturamento inferior a esse patamar têm o prazo máximo de 1° de janeiro para a digitalização completa. Mas o processo é feito em etapas, e as informações cadastrais da empresa já devem constar no sistema. As estatais têm até julho de 2019 para concluir a sua transição.
Também é preciso ficar atento ao prazo das obrigações trabalhistas, que deve ser atualizado no sistema de acordo com o tempo indicado para sua realização. Um ASO admissional deve ser feito antes do início das atividades do trabalhador e, portanto, deve ser colocado no eSocial na véspera do primeiro dia de trabalho, no máximo.
O eSocial na área de saúde e segurança ocupacional é uma grande conquista dos trabalhadores, garantindo que os seus direitos já estabelecidos pela legislação sejam respeitados pelos empregadores. A unificação e digitalização das prestações de conta também simplifica a burocracia e deixa a administração de obrigações governamentais muito mais ágil e eficiente. A inovação tecnológica favorece a todos!
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