O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é um canal instituído pelo Governo Federal para desburocratizar e padronizar a prestação de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias pelas empresas. A unificação no fornecimento dos dados visa facilitar a administração e a fiscalização das informações pelo governo.
O sistema está sendo implementado de forma gradual e, por conta disso, é importante estar por dentro do assunto. Dessa forma, separamos neste post algumas informações a respeito desse sistema e quais seus benefícios para o empreendedor. Continue a leitura e confira!
O que vai mudar com o eSocial?
Com a sua implementação, as empresas prestarão ao governo, de forma unificada, quinze obrigações. Assim, por meio desse canal, os empregadores deverão disponibilizar os seguintes documentos:
- folha de pagamento;
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Livro de Registro de Empregados (LRE);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Guia da Previdência Social (GPS);
- Comunicação de Dispensa (CD);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
- e a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).
Quem deve aderir?
A implementação do sistema tem ocorrido de forma gradual, seguindo o cronograma elaborado pelo Governo Federal, que estipula as datas limites para o envio de cada tipo de informação.
Num primeiro momento — mais precisamente, desde janeiro de 2018 — tornou-se obrigatória a adesão do canal por todas as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 (GRUPO I). Em julho de 2018, foi a vez das sociedades empresariais que não são optantes pelo Simples Nacional e que faturaram até R$ 78 milhões em 2016 (GRUPO II).
Já os empregadores optantes pelo Simples, MEIs com empregados, produtores rurais e entidades sem fins lucrativos (GRUPO III) passarão a ter a obrigatoriedade de enviar as informações pelo sistema a partir de janeiro de 2019. As entidades públicas e as organizações internacionais (GRUPO IV), por sua vez, terão de aderir ao sistema em 2020.
Quais as vantagens para a empresa?
Com a implementação do canal, haverá uma desburocratização na prestação de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelas empresas. Em vez de os dados serem fornecidos física e isoladamente a cada órgão público, tudo será informado no sistema, diminuindo os gastos com papéis e economizando tempo no cumprimento das obrigações.
O agrupamento e a informatização das informações também aumentam a transparência e a segurança jurídica. Além disso, podem auxiliar na otimização da gestão, uma vez que a comparação de dados propicia uma visão mais abrangente do empreendimento, auxiliando os gestores na tomada de decisões.
Apesar de o Governo afirmar que não há multa para as empresas que não aderirem de forma imediata ao eSocial, é preciso ficar atento às alterações do cronograma de implementação do sistema, uma vez que o descumprimento de obrigações legais pode ocasionar penalidades às empresas.
Agora que você já sabe o que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e quais as implicações que ele trará para as empresas, que tal assinar nossa newsletter para ficar por dentro de assuntos relacionados às normas de segurança do trabalho? Você receberá tudo diretamente em seu e-mail.