O “Nível de Ação”, é utilizado na higiene ocupacional para definir o valor acima do qual medidas de controle devem ser adotadas, sejam elas coletivas, individuais ou administrativas, visando a proteção do trabalhador quando a exposição ocupacional está abaixo do limite de exposição ocupacional, mas de forma a resguardar que a probabilidade de que esta exposição ultrapasse o limite de exposição em um dia seja baixa, por padrão menor do que 5%.
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O que é Nível de Ação?
Segundo a NR-9, podemos definir como nível de ação:
9.3.6.1 Para os fins desta NR, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.
Em outras palavras, podemos interpretar a definição de Nível de Açãocomo o valor a partir do qual devem ser adotadas medidas de controle, sejam elas coletivas, individuais ou administrativas, reunindo esforços para que o nível de exposição dos trabalhadores não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela legislação vigente.
Aplicação do nível de ação
No âmbito da legislação brasileira, a NR-09 define o nível de ação (NA)como sendo 50% do valor do limite de exposição ocupacional (LEO), ou seja, NA=0,5xLEO ou 50% da dose no caso de ruído. Isto é para caso a exposição do trabalhador seja maior do que o “Nível de Ação”. Assim deve-se considerar o trabalhador como exposto e adotar as medidas de controle. De forma resumida pode-se dizer o seguinte:
“Se o nível de ação for excedido em um dia típico, existe uma probabilidade maior de 5% de que o limite de exposição será excedido em outros dias de trabalho”
OU
“Se o nível de ação for respeitado em um dia típico, existe uma probabilidade maior que 95% de que o limite de exposição será respeitado em outros dias de trabalho”.
Segundo o item 9.3.6.1 da Norma Regulamentadora 9, as medidas de controle que podem ser aplicadas são, por exemplo, medições periódicas de exposição de trabalhadores, treinamento de empregados e vigilância médica, rotatividade de tarefas, implementação de proteção coletiva e em último caso a utilização de EPI. Tais disposições devem ser iniciadas quando medições de exposição de um único dia ultrapassarem o nível de ação.
Todas as ações previstas na NR-09 devem ser executadas por meio da geração de evidências, como a comprovação da existência de exposições significativas à contaminantes através da amostragem correta. A gestão dos riscos ocupacionais exige profissionais cada vez mais qualificados, com formação e experiência para realizar a avaliação, identificação e controle de riscos ocupacionais.
A Analytics Brasil faz uso das metodologias propostas pela NIOSH e OSHA, contando com ACREDITAÇÃO TOTAL DA AIHA (Associação Norte-Americana de Higiene Industrial) desde o ano de 1981. Além disso, os dados obtidos nos relatórios de nossas análises são comparáveis com os limites de tolerância da legislação brasileira e da ACGIH, com o objetivo final de determinar se o local é seguro e está em conformidade, eliminando passivos trabalhistas e insalubridade associados com a exposição no local de trabalho.
Analytics Brasil: Higiene Ocupacional ao alcance de suas mãos.
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