eSocial: 7 passos para o lançamento dos agentes químicos

eSocial: 7 passos para o lançamento dos agentes químicos  

O eSocial é o novo sistema de prestação de informações ao Governo e que tem o objetivo de aumentar a transparência diminuindo a complicação dos processos dentro das empresas no Brasil. No entanto, desde sua anunciação o eSocial vem causando um grande rebuliço no mercado… E quanto aos agentes químicos? Como ficam nessa história?  

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As normas e procedimentos legalmente estabelecidos para SST devem ser informados corretamente no eSocial, com objetivo de tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores. Embora muitas pessoas pensem que o eSocial veio trazendo novidade quanto as práticas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), na verdade o eSocial é apenas um ambiente para homologação das informações que você já possui (ou deveria possuir). Logo, é importante que você entenda que:  

Não existe avaliação química a ser feita especificamente para o eSocial. 

1º Passo: reconhecimento de riscos. 

A primeira etapa é o reconhecimento de riscos. Não existe trabalho de Higiene Ocupacional sem reconhecimento de riscos. Por mais que muitas pessoas insistam em começar avaliando os agentes químicos, o reconhecimento jamais deve ser pulado.  

2º Passo: entender que o eSocial está ligado a legislação previdenciária. 

O eSocial está ligado a legislação previdenciária, em outras palavras, o eSocial está ligado ao LTCAT, em que se aplica o Decreto Nº 3.048, de 1999. Em específico para os agentes químicos, o anexo 4 desse decreto.  

3º Passo: saber em qual grupo do Anexo 4 do Decreto Nº 3.048 o agente químico se enquadra. 

Neste passo, deve-se consultar o decreto a fim de entender em qual grupo determinado agente químico se enquadra. Tomando o agente Tolueno, como exemplo, temos enquadramento pelo grupo “Benzeno e seus compostos tóxicos”, 1.0.3 com tempo de exposição de 25 anos, GFIP 4, alíquota FAE 6%… 

4º Passo: entender se o agente tem enquadramento quantitativo ou qualitativo. 

A instrução normativa de 1977 nos traz que devemos utilizar os limites de tolerância dos anexos 11 e 12 da NR15, logo se o determinado agente possuir limite de tolerância na NR15, seu enquadramento será quantitativo, se não houver LT, qualitativo. 

5º Passo: avaliar se a exposição é permanente. 

Se a exposição a determinado agente químico for permanente e esse tiver um enquadramento quantitativo, então você deve proceder com a avaliação química para comparação da concentração com o limite de tolerância da norma regulamentadora.  

6º Passo: concluir a respeito da exposição ocupacional. 

Nesta etapa você deve verificar se o resultado de sua medição ultrapassou o limite de tolerância determinado pela NR15, também é importante verificar se há medidas de controle efetivas implementadas.  

7º Passo: concluir sobre a condição especial. 

Para finalizar, você deve verificar novamente qual é o enquadramento para aposentadoria especial retomando as informações levantadas no 3º passo.  

Por fim, para realizar o lançamento do eSocial você só precisa do código disponível na Tabela 24 do eSocial.  

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Por: Leandro Magalhães

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