A dúvida que mais recebemos em nossos canais de comunicação é: Qual EPI oferecer quando há um agente carcinogênico? Esta também é sua dúvida? Então acompanhe este artigo!
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O que é um agente carcinogênico?
Significa qualquer substância, combinação ou mistura de substâncias, que causam um aumento da incidência de neoplasias benignas ou malignas, ou uma substancial diminuição do período de latência entre a exposição e o aparecimento da doença em humanos ou em um ou mais mamíferos de experimentação como resultado de exposição por via oral, respiratória ou dérmica, ou qualquer outra exposição que resulte na indução de tumor em um local diferente do local de administração. Esta definição também inclui qualquer substância que seja metabolizada em carcinogênicos ocupacionais pelos mamíferos (HUNTER, 1989).
Qual EPI oferecer quando há um agente carcinogênico?
Primeiramente, analise o tipo de agente carcinogênico que está presente no ambiente. Quando nos referimos ao quartzo (sílica cristalina), é necessário a utilização de um respirador na presença dos particulados. O tipo do respirador utilizado irá depender do fator de proteção requerido.
Calcule o fator de proteção requerido e compare com o fator de proteção atribuído para cada tipo de respirador. O tipo de respirador varia de acordo com os agentes presentes no ar e a melhor fonte de informação é o programa de proteção respiratória (PPR) da Fundacentro.
Fator de Proteção Atribuído aos diferentes tipos de cobertura facial (FPA)
(Tabela 1 do Programa de Proteção Respiratória da Fundacentro ou no Quadro 1 da IN nº 1 de 11/04/1994).
Pode ser considerado como sendo o fator de proteção que cada tipo de cobertura facial pode fornecer ao usuário, desde que utilizada corretamente.
Fator de Proteção Requerido pelo ambiente (FPR)
Obtido através do quociente entre a concentração do contaminante no ambiente de trabalho e o seu limite de tolerância.
Para selecionar a cobertura facial adequada o Fator de Proteção Atribuído (FPA) deve ser maior que o Fator de Proteção Requerido pelo ambiente (FPR). Portanto deve-se selecionar um equipamento de proteção respiratória com FPA maior que o FPR.
O Decreto 8.123/13 estabelece que a presença de um agente cancerígeno é suficiente para o trabalhador requerer o tempo especial de aposentadoria.
“A presença no ambiente de trabalho, com possibilidade de exposição a ser apurada na forma dos §§ 2° e 3°, de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos, listados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, será suficiente para a comprovação de efetiva exposição do trabalhador”.
Portanto, qualquer exposição do trabalhador a um produto comprovadamente carcinogênico é o suficiente para o direito a aposentadoria, ou seja, não há um EPI que resolva esta situação.
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Confira o vídeo completo, disponível no Youtube: EPI de Agentes Carcinogênicos
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