Já teve dúvidas ao interpretar o Anexo XI da NR-15? Antes de planejar as amostragens dos agentes químicos é preciso entender os objetivos destas avaliações e os conceitos por trás da legislação.
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Primeiramente, é preciso ter em mente que Higiene Ocupacional não se resume a apenas atender as Normas Regulamentadoras. Trabalhar de forma prevencionista e gerar valor para quem nos contrata vai muito além da elaboração de laudos de insalubridade. E o caráter preventivo da NR-15 se restringe apenas à época em que foi implementada, a cerca de 40 anos. Sendo assim, é necessário ir além e buscar referências atualizadas.
Anexo XI da NR-15
O Anexo XI da NR-15 estabelece os agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho. Logo, ele é quantitativo e a conclusão sobre o adicional de insalubridade se refere apenas as exposições que se encontram acima do limite de tolerância e não possuem um controle eficaz. Agora, responderemos as dúvidas mais comuns sobre este anexo.
Como definir as amostragens dos agentes químicos?
No Brasil em 1977, ano de publicação da NR-15, ainda não existiam laboratórios de análises químicas para higiene ocupacional. Os métodos até então disponíveis para avaliações quantitativas de agentes químicas eram restritos aos tubos colorimétricos. Como alternativa para estabelecimento dos limites de tolerância, foram considerados apenas os agentes químicos previstos na ACGIH que possuíam método de avaliação por tubos colorimétricos. Por isso, até hoje, poucos são os agentes químicos listados no Anexo XI da NR-15.
Neste anexo, há o estabelecimento de limites de jornada e limites do tipo teto. Para atender ao limite teto, a amostragem instantânea é a melhor opção e os tubos colorimétricos continuam sendo aplicáveis e eficazes. Além disso, deve-se priorizar os momentos mais críticos da jornada para coleta das amostras.
Já para os limites de jornada, caso se utilize de amostragem instantânea, a NR-15 estabelece que devem ser feitas pelo menos 10 amostragens para cada ponto e deverá haver um intervalo de, no mínimo, 20 minutos entre cada uma das amostragens.
Atualmente, já existem laboratórios de análises químicas no Brasil que atendem uma série de métodos validados que possibilitam a coleta por maiores períodos, além de dispositivos de leitura direta aplicáveis a determinados agentes químicos. As amostragens para os agentes com limite de jornada devem ser representativas da jornada diária do trabalhador e recomenda-se a coleta por pelo menos 70% da jornada.
Obs: Se o agente listado na NR-15 possui a marcação na coluna TETO, o valor estabelecido para o limite de tolerância é do tipo teto e não de jornada.
Insalubridade por absorção pela pele?
Segundo o Anexo XI, a insalubridade é enquadrada apenas por exposições via respiratória e nunca por absorção via pele. Caso haja um agente químico que possa ser absorvido pela pele, deve-se proteger o trabalhador – verificar se ele está utilizando os EPI’s adequados. Não se discute adicional de insalubridade para absorção pela pele.
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