Critérios de Avaliação: Percentual de Agentes Químicos em FDS

Uma Ficha de Dados de Segurança (FDS) de qualidade deve incluir detalhes sobre os agentes químicos contidos no produto, especialmente suas respectivas porcentagens. Essa informação crucial não apenas indica a presença do agente, mas também é fundamental para a avaliação de riscos associados. Mas surge a questão: qual é o percentual mínimo necessário para que um agente químico seja considerado relevante para avaliação?  

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FDS (Ficha de Dados de Segurança) 

 

Antigamente conhecida como FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos), a FDS (Ficha de Dados de Segurança) é um documento crucial no manejo de produtos químicos. Ela fornece informações detalhadas sobre as propriedades químicas, os riscos à saúde e ao meio ambiente, medidas de proteção e procedimentos em caso de emergência relacionados a um produto químico específico. A elaboração da FDS é regida pela norma NBR 14725 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), garantindo assim a padronização e a qualidade das informações fornecidas, essenciais para a segurança no manuseio, transporte e armazenamento desses produtos. 

 

Item 3 da FDS: Composição e Informações sobre os Ingredientes 

  

O item 3 da Ficha de Dados de Segurança (FDS) é dedicado à composição e informações sobre os ingredientes do produto químico. Este item desempenha um papel crucial ao detalhar os agentes químicos presentes, incluindo seu nome, número CAS e seus percentuais na composição. A divulgação precisa desses percentuais é fundamental para avaliar os potenciais riscos à saúde e ao meio ambiente, permitindo aos usuários e profissionais de segurança tomar medidas preventivas apropriadas. Este item, portanto, é essencial para compreender a natureza e a severidade dos riscos associados a cada componente do produto. 

 

Percentual mínimo de um agente químico 

Sinto muito por trazer a má notícia, mas não existe um valor mínimo pré-definido que determine a necessidade de avaliação de um agente químico. A decisão de avaliar um agente não depende apenas de sua porcentagem na composição do produto, mas também de uma série de outros fatores. Estes incluem a quantidade do produto utilizada, a maneira como é manipulado, as condições ambientais como temperatura e ventilação, as medidas de controle administrativas ou os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), e especialmente o limite de exposição ocupacional do agente. Por exemplo, o cromo hexavalente tem um limite de exposição muito baixo, apenas 0,002 mg/m³ segundo a ACGIH, tornando qualquer atividade que envolva seu manuseio potencialmente arriscada. Por outro lado, o óxido de magnésio tem um limite de exposição de 10 mg/m³, o que o torna um risco menos provável em condições semelhantes. Portanto, é a combinação desses fatores que orienta a decisão sobre a necessidade de avaliar um agente químico. 

 

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Por: Leandro Magalhães

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