A exposição ocupacional ao pó de farinha é uma preocupação significativa em diversos ambientes de trabalho, especialmente em indústrias de panificação e moagem. Devido ao seu tamanho reduzido, as partículas de pó de farinha não apenas se dispersam facilmente pelo ar, mas também podem ser inaladas, representando um sério risco respiratório para os trabalhadores. Esta realidade destaca a necessidade de uma identificação e avaliação cuidadosas por parte dos higienistas ocupacionais dentro do seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
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Riscos da Poeira de Farinha
A exposição à poeira de farinha pode acarretar uma série de efeitos adversos à saúde, particularmente relacionados ao sistema respiratório. A inalação frequente dessas partículas, devido ao seu tamanho reduzido, pode provocar sintomas respiratórios severos. Estes incluem tosse, respiração ofegante e desconforto respiratório, muitas vezes similares aos sintomas de asma e bronquite. A preocupação se intensifica ao considerarmos o potencial deste pó em contribuir para o desenvolvimento de condições crônicas, como a doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e outras complicações respiratórias a longo prazo.
Além dos riscos respiratórios, o pó de farinha também apresenta perigos para outras partes do corpo. Ele pode irritar significativamente os olhos, causando vermelhidão, lacrimejamento e coceira, e em casos de exposição prolongada, pode levar ao desenvolvimento de conjuntivite e outras condições oculares. A pele também é suscetível aos efeitos do pó, com a exposição prolongada podendo causar irritação e ressecamento, resultando em dermatites e outros problemas cutâneos.
Limite de Exposição da Poeira de Farinha
A avaliação correta da exposição à poeira de farinha no ambiente de trabalho exige a identificação precisa de seu limite de exposição conforme estabelecido pela ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists). Importante destacar, na classificação da ACGIH existe um limite específico denominado “Farinha (Poeiras)”. No entanto, este limite aplica-se exclusivamente a farinhas de trigo, centeio, milhete, cevada, aveia, milho, ou a qualquer combinação destes. É fundamental compreender que nem todas as variedades de farinha se enquadram neste critério específico. Em situações em que a farinha em questão não se ajusta a estas categorias, pode ser necessária a classificação sob a categoria de PNOS (Particulate Not Otherwise Specified), desde que cumpra as três regras definidas para esse limite de exposição. Esta distinção é essencial para garantir a avaliação e o gerenciamento apropriados dos riscos associados à exposição à poeira de farinha no ambiente de trabalho.
Como avaliar a poeira de farinha?
A avaliação da exposição à poeira de farinha, seja enquadrada sob o limite de “Farinha (Poeiras)” ou como PNOS (Particulate Not Otherwise Specified), é realizada predominantemente através da gravimetria. Este método envolve a coleta de amostras de ar utilizando um cassete, e a concentração de farinha é determinada subtraindo o peso inicial do cassete vazio do peso após a coleta. Embora este método seja eficaz e econômico, ele apresenta uma limitação significativa: a falta de especificidade. Isso significa que outras partículas presentes no ambiente podem interferir na medição, potencialmente levando a uma superestimação dos resultados.
Adicionalmente, é importante notar que o método de coleta varia conforme o limite de exposição aplicável. Para o limite de “Farinha (Poeiras)”, a coleta deve ser feita na fração inalável das partículas. Em contraste, quando o limite de PNOS é aplicado, é necessário coletar duas frações distintas: uma respirável e outra inalável.
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