A avaliação da exposição a particulados é essencial para mensurar riscos químicos em empresas, visando assegurar a saúde ocupacional dos trabalhadores. Compreender o que é particulado respirável e inalável, além da avaliação de particulado total é de suma importância. A mais completa referência sobre tal é a Norma de Higiene Ocupacional 08 (NHO-08), publicada pela Fundacentro. Ela estabelece o procedimento técnico para a avaliação de particulados sólidos suspensos no ar de ambientes de trabalho, tais como sílica cristalina, fumos metálicos, carvão vegetal, negro de fumo, madeira, cereais, farinha e PNOS.
Pensando nisto, trouxemos este artigo com a classificação de particulados. Não se esqueça de curtir nossa FanPage para saber em primeira mão sobre os novos conteúdos do blog.
Como os particulados são classificados?
De forma sucinta, os particulados podem ser classificados quanto ao seu tamanho e quanto aos efeitos que podem causar no sistema respiratório. Acompanhe o esquema abaixo:
Para que os aerodispersóides (partículas ou gotículas extremamente pequenas em suspensão na atmosfera) penetrem além dos bronquíolos terminais e se depositem na região de troca de gases dos pulmões, é necessário que o diâmetro das partículas seja menor que 10μm (micrometro). Os particulados que se enquadrem nesses quesitos constituem a fração respirável.
A penetração das partículas, segundo sua classificação, pode ser melhor visualizada na figura abaixo, disponibilizada pela Fundacentro:
Importância
Conhecer o diâmetro e os efeitos causados pelas partículas é de extrema importância para buscar e propor medidas de controle eficazes para a higiene ocupacional, além do acompanhamento médico adequado dos trabalhadores expostos. Poeiras são um tipo de particulado sólido. No último post, tratamos da classificação de agentes químicos como um todo (poeiras, fumos, névoas, etc.).
Particulado total
Além das categorias já mencionadas, podemos citar também o particulado total e as partículas não especificadas de outra maneira (PNOS).
Segundo a NHO-08, o particulado total pode ser definido como:
“É o material particulado suspenso no ar coletado em porta-filtro de poliestireno de 37 mm de diâmetro, de três peças, com face fecha- NHO 08 15 da e orifício para a entrada do ar de 4 mm de diâmetro, conhecido como cassete. A coleta de particulado total deve ser utilizada somente quando não houver indicação específica para coleta de particulado inalável, torácico ou respirável.”
Historicamente o particulado total ganhou essa classificação a partir de estudos nos anos 70 e 80 relativos a fração que realmente atinge o sistema respiratório e que são representativos da exposição humana. Desses estudos resultaram a fração inalável, torácica e respirável.
Como a técnica de coleta foi utilizado o cassete de face fechada para várias substâncias ainda que não apresentavam limite de exposição específico e possuíam baixa toxicidade,denominando-a como particulado/poeira total
Estudos posteriores, com a utilização do amostrador IOM, comprovaram que amostras de fração inalável coletadas com este dispositivo apresentam valores maiores que a coleta em cassete de face fechada. Isso ocorre devido a aderência de parte do material particulado nas paredes do dispositivo de coleta e não são contabilizados na coleta com cassete de face fechada.
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O Anexo D da NHO-08 também apresenta indicações das frações que devem ser avaliadas. Quando se avalia negro de fumo, por exemplo, devemos trabalhar com particulado total. Já quando se avalia a exposição à farinha, devemos considerar a fração inalável.
Já as partículas não especificadas de outra maneira (PNOS), são definidas pela NHO-08 como:
“Partículas para as quais ainda não há dados suficientes para demonstrar efeitos à saúde em concentrações geralmente encontradas no ar dos locais de trabalho. Essa definição se refere às partículas que não tenham um limite de exposição estabelecido; que sejam insolúveis ou fracamente solúveis em água ou nos fluidos aquosos dos pulmões; não sejam citotóxicas, genotóxicas ou quimicamente reativas com o tecido pulmonar; não emitam radiação ionizante; causem imunossensibilização ou outros efeitos tóxicos que não a inflamação ou a deposição excessiva.”
Apesar desta definição da NH-08 a ACGIH já não apresenta limites de exposição (TLV) para poeira total, apresentando apenas para a poeira inalável. De forma que para cada nova revisão/inclusão de novos limites pela ACGIH a fração do particulado será especificado no limite.
O valor das NHO’s
Se você não conhece as NHO’s, deve saber que o Decreto 3048, que fomenta o Regulamento da Previdência Social, dispõe as seguintes normas:
Art. 68. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV.
§ 12. Nas avaliações ambientais deverão ser considerados, além do disposto no Anexo IV, a metodologia e os procedimentos de avaliação estabelecidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO.
Logo, as NHO’s devem ser lidas por todos os profissionais prevencionistas, pois elas apresentam aspectos de suma importância para estabelecer os limites de tolerância e os critérios técnicos dos equipamentos utilizados nas avaliações de riscos ocupacionais. Elas são essenciais para orientar o controle dos agentes de riscos ambientais, assim como informações acerca de metodologias para avaliações ocupacionais.
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Fonte/Referência Bibliográfica:
Classificação de Poeiras – Saber SST
Norma de Higiene Ocupacional 08 – Fundacentro