Sílica Cristalina: Aplicação no laudo de insalubridade e PGR
A sílica cristalina é um dos agentes de risco mais comuns encontrados no dia-a-dia da indústria brasileira. Ainda nos dias de hoje, a sílica cristalina é responsável pelo adoecimento de trabalhadores, podendo levar a quadros de fibrose pulmonar e câncer de pulmão. Hoje trazemos uma discussão sobre como a sílica deve ser tratada nos laudos de insalubridade e no PGR.
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O que é sílica?
A sílica é um dos minerais mais abundantes na terra. Ocorre na forma cristalina e amorfa, naturalmente encontrada em pedras, areias, argilas, terras, etc. Para Higiene Ocupacional, a forma mais relevante da sílica é em seu estado cristalino (destaque para: α-quartzo, cristobalita e tridimita). Isto porque a exposição a sílica amorfa é classificada apenas como causadora de incômodo aos trabalhadores, já a exposição a sílica cristalina pode levar a doenças pulmonares graves.
(a) (b)
Figura 1. (a) Sílica Cristalina (b) Sílica Amorfa.
Sílica Cristalina e o Adicional de Insalubridade
Embora a NR15 gere muita controvérsia entre os profissionais de segurança do trabalho, é sempre importante lembrar que o nosso papel é fornecer pareceres técnicos frente ao que é indicado na norma. A sílica cristalina é tratada no Anexo 12 NR15 e possui 3 limites de tolerância disponíveis. Caso a exposição ocupacional dos trabalhadores esteja acima do limite de tolerância e não exista nenhum controle desta exposição, deve ser realizado o pagamento do adicional de insalubridade. No entanto, se após a medição, a exposição estiver abaixo do limite de exposição ocupacional, o pagamento do adicional de insalubridade não deve ser realizado.
Vale ainda lembrar o mais importante, que o trabalho do higienista não termina com o pagamento da insalubridade. Se você observa que há potencial de exposição do trabalhador a algum agente de risco, cabe a você realizar a gestão deste risco de forma a garantir a sua saúde ocupacional.
Sílica Cristalina e o Programa de Gerenciamento de Riscos
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), assim como o próprio nome sugere, é um programa que deve ser adotado pelas empresas com o intuito de gerenciar os potenciais riscos nos ambientes de trabalho. Cabe ao higienista ocupacional antecipar, reconhecer, avaliar e por fim controlar os riscos ocupacionais de forma a preservar a saúde dos trabalhadores.
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