Agentes Químicos: Perguntas e Respostas

As dúvidas em relação aos agentes químicos ainda podem ser comuns em Higiene Ocupacional. Muitos profissionais ainda têm dúvidas a respeito da classificação de agentes químicos. Entender as diferenças entre os agentes químicos é fundamental para poder selecionar a proteção respiratória adequada aos riscos e, também, para fazer um bom reconhecimento de riscos. 

Muitas vezes, diante das tarefas que o profissional precisa desempenhar, ele acaba se esquecendo de alguns conceitos básicos, e que podem acabar interferindo em  suas ações para proteção da saúde dos trabalhadores.

Acompanhe esse artigo de Perguntas e Respostas sobre Agentes Químicos, e faça a diferença em sua área de atuação!

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  • Ácido Sulfúrico 90% não tem na NR 15, o que fazer?

Vá até o Anexo 11 da NR 15 e verifique se lá está listado o ácido sulfúrico. Esses 90% está relacionado a sua concentração, então é preciso ficar atento a esse ponto. 

Respondendo a pergunta…

O Ácido Sulfúrico 90% não tem limite na NR 15, ele não está lá.

Mas se um trabalhador que utiliza ácido sulfúrico como névoa, e que gera exposição ocupacional, é possível enquadrar como insalubridade? Sim, seria uma análise qualitativa segundo o anexo 13 e nesse caso você deve utilizar o seu julgamento profissional.

O que você deve ficar atento é em relação à elaboração do PPRA. Na ACGIH existe limite para o ácido sulfúrico, logo, no seu PPRA você deve medir o limite do ácido sulfúrico.

Na ACGIH é citado o ácido sulfúrico como névoa na fração torácica, então para a amostragem é necessário utilizar um cassete de membrana de éster celulose e o ciclone de fração torácica, o mais conhecido é o ciclone BGI.

  • Quando um agente químico, como a poeira, está acima no LT… no Laudo de Insalubridade posso dizer que é salubre, se a máscara veda a exposição ao agente?

Primeira coisa que precisamos entender: Qual tipo de poeira estamos lidando?

Se estamos falando do anexo 12 da NR 15, então estamos nos referindo a poeira com sílica, e para considerar como insalubre é preciso avaliar se há sílica ou não.

“Eu fiz a análise, deu sílica acima do limite, e agora?”

A primeira pergunta que você tem que responder é em relação aos respiradores. Não é somente a entrega dos respiradores a esses trabalhadores que irá garantir que eles não tenham direito sobre o adicional de insalubridade.

O que diz a NR 6 sobre o uso dos EPIs?

[…] fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original.[…]

Portanto, cabe ao empregador treinar e capacitar o trabalhador, manter a periodicidade de troca, limpeza, manutenção e guarda, e garantir que o trabalhador está fazendo uso correto do equipamento de proteção…

Antes de concluir se há Insalubridade ou não, primeiramente é necessário elaborar rum PPR (Programa de Prevenção Respiratória). Sem ele não é possível obter referências técnicas que o respirador utilizado por esse trabalhador realmente funciona.

É preciso saber se o respirador é eficaz para atenuação da exposição para valores abaixo do limite de exposição.

  • Contato dérmico com solventes sem proteção é insalubre ou não?

De quais solventes se trata? Dessa forma não é possível afirmar se é um caso de insalubridade ou não. É preciso verificar na NR 15, no anexo 11, se a substância tem absorção pela pele. Se essa substância tiver absorção pela pele, quer dizer que ela pode penetrar no organismo por esse meio, e logo, é uma via importante de exposição desse trabalhador.

Se o trabalhador não está protegido e ele tem contato permanente com esse solvente, há a possibilidade de ser enquadrado como insalubre e intoxicar o trabalhador.

  • Um trabalhador exposto a hidrocarbonetos em tintas, e que não têm limite na NR 15, enquadro como insalubridade de grau máximo?

Não necessariamente. Os hidrocarbonetos fazem parte de uma família imensa de compostos orgânicos que contém carbono e hidrogênio em sua estrutura. Portanto, não é possível garantir que esses agentes, por serem hidrocarbonetos, são insalubres.  

É preciso verificar no anexo 11 alguns dos hidrocarbonetos que têm limites listados, logo o anexo 13 não se enquadra. E isso vale para o benzeno, tolueno, xileno, etilbenzeno… esses agentes não podem ser enquadrados qualitativamente pois têm limites no anexo 11.

A família de hidrocarbonetos em química é a maior família que existe. É quase que infinito a quantidade de compostos que podem existir. Quanto mais genérica a informação, mais difícil concluir sobre a ser insalubre ou não.

  • Como informar um agente químico na tabela 23 do eSocial?

Você tem que informar ao governo os compostos que geram riscos. Existem matrizes de riscos e forma de avaliar isso.

Se você enxergou que todos esses compostos geram riscos ao trabalhador, você deve lançar um a um e fazer a avaliação de cada um deles. No eSocial você não deve colocar a composição do produto, e sim quantificar o agente no ambiente e colocar a concentração medida.

Se o seu risco for relevante, você o  lança e no eSocial., com a sua concentração no ar.

As metodologias mais utilizadas para a mensuração qualitativa dos riscos são APRHO, VHR, Regra dos 10 e PHR.

  • Bombas com calibração interna é dispensável o uso do calibrador?

As bombas com calibração interna não dispensam o calibrador externo. Porque esse calibrador interno é uma referência. Você deve usar sempre um calibrador externo para calibrar a bomba na vazão necessária para a coleta e acompanhar a vazão pelo calibrador interno para ver as flutuações que o ocorreram

O calibrador interno deve ser utilizado somente para medir a variação do fluxo durante a amostragem. Ele é apenas uma fonte de referência da vazão ao longo do tempo.

Ficou com alguma dúvida? Deixe o seu comentário!

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Por: HO Fácil

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